Concurso Público SC – Edital n. 30/2022 – TJ torna pública a convocação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática a apresentarem os documentos para outorga e títulos

EDITAL n. 30/2022 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Edital n. 5/2020, deflagrador do certame, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática a requererem suas inscrições definitivas e apresentarem os documentos concernentes a comprovação dos requisitos para outorga e aos títulos, na forma abaixo estabelecida.

1.Os candidatos convocados deverão requerer a inscrição definitiva, bem como proceder o envio dos documentos, a partir da 00h do dia 03 de outubro de 2022 até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2022, no endereço eletrônico ;

2.Para realizar o procedimento da inscrição definitiva e do envio dos documentos os candidatos deverão observar as disposições contidas no item 10.1 e seguintes do Edital n. 5/2020, mediante apresentação do respectivo requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por seu procurador, acompanhado dos documentos elencados nos subitens 10.2, 10.3 e 10.4, para cada umas das opções de ingresso a que concorre (provimento e/ou remoção);

3.O currículo, referenciado pela alínea “a” do item 10.4 do edital de abertura, deverá seguir o modelo anexo ao presente edital, acompanhado de 02 (duas) fotografias 3×4 recentes;

4.Os documentos para análise deverão ser enviados na forma digital (imagem do documento original ou da cópia autenticada, frente e verso) por meio de campo específico disponibilizado no link da inscrição definitiva;

5.Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link da inscrição definitiva para efetuar o envio da documentação;

6.Consoante regramento disposto pelo item 13 do edital de abertura, os candidatos convocados também deverão apresentar os títulos, para cada umas das modalidades de ingresso a que concorrem (provimento e/ou remoção), na forma digital (imagem do documento original ou da cópia autenticada, frente e verso) conforme o formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv. br/concursos/tjsc20;

7.Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio dos títulos, cujo envio é de responsabilidade exclusiva do candidato;

8.Para envio dos títulos, somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso);

9.Os títulos enviados terão validade somente para este concurso;

10.Os candidatos também poderão, a critério da Comissão do Concurso e em caráter reservado, ser submetidos à sindicância sobre sua vida pregressa;

11.Encerrada a análise da documentação, a Comissão de Concurso reunir-se-á para a avaliação final, deferindo ou não a participação dos candidatos nas etapas seguintes do concurso;

12.Os candidatos cujas inscrições definitivas tiverem sido indeferidas poderão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da análise das inscrições definitivas, apresentar recurso da decisão, por meio do endereço eletrônico https:// conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc20;

13.Após o julgamento de eventuais recursos, os candidatos cujas inscrições definitivas tiverem sido indeferidas serão eliminados do concurso;

14.Os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva homologada, tendo entregue e validada a documentação comprobatória constante dos subitens 10.2, 10.3 e 10.4 do edital de abertura, considerados aptos 12 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico n. 3870 nos exames de sanidade física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo e que não tiverem fatos desabonadores apontados em sua vida pregressa, serão convocados para a Prova Oral.

FAZ SABER, por fim, que os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática serão oportunamente convocados para os exames de personalidade, compreendidos no subitem 10.4, alínea “r”, do Edital n. 5/2020, por meio de edital específico, a ser divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc20 e no Diário da Justiça eletrônico, nos termos do item n. 11.1 e seguintes do edital de abertura. Florianópolis, 30 de setembro de 2022. Desembargador Altamiro de Oliveira 1º Vice-Presidente

 

Fonte: TJSC