O enunciado, em termos jurídicos, assemelha-se à súmula. A súmula de um Tribunal ou uma turma consiste no enunciado pelo qual este inscreve ou sintetiza o seu entendimento sobre questões que apresentem controvérsias na jurisprudência.
Em verdade, a súmula ou o enunciado servem para expressar a orientação de determinados julgadores acerca de um tema controvertido, objetivando divulgar a jurisprudência. Todavia, não possuem, de modo algum, o “status” de lei, não sendo a sua aplicação obrigatória. Sua natureza é de orientação, reconvenção, não impedindo a atividade criadora do juiz de 1º grau nem o livre convencimento motivado.
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