Diário TJSC– CGJ/SC publica decisão sobre Selo Digital de Fiscalização

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ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO

DECISÃO EXTRAJUDICIAL/ ATO NORMATIVO, PROJETO DE LEI

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

DECISÃO Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0013389-13.2023.8.24.0710

Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça

Assunto: Versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalização. Expedição de circular para ampla divulgação e orientações pontuais acerca da implementação da nova sistemática Trata-se de procedimento instaurado visando conferir ampla divulgação à versão 4.0 do Sistema Digital do Selo de Fiscalização (doc. n. 7073324), bem como firmar orientações pontuais destinadas à implementação segura da nova sistemática instituída.

Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc. n. 7078706). Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado, Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido. No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do presente decisum servirá como ofício.

Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 518-B da seguinte referência: Circular CGJ n. 93/2023 – Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. n. 001338913.2023.8.24.0710 – trata da divulgação da versão 4.0 do Sistema Digital do Selo de Fiscalização e de orientações pontuais destinadas à implementação segura da nova sistemática instituída. as alterações realizadas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça no intuito de conformá-lo às disposições da Lei Complementar estadual n. 807/2022 e das Resoluções n. 2 e 3/2023, ambas do Conselho da Magistratura.

Publiquem-se a decisão e o parecer por ela acolhido no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.

Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI) e da base “Conhecimento EXTRA”, se for o caso. Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).

Florianópolis, 31 de março de 2023
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO PARECER

Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0013389-13.2023.8.24.0710 min

Unidade: Núcleo IV – Extrajudicial

Assunto: Versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalização. Expedição de circular para ampla divulgação e orientações pontuais acerca da implementação da nova sistemática Foro Extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Normas gerais. Simplificação e modernização do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Lei Complementar estadual n. 807/2022 e Resolução CM n. 2/2023. Diário da Justiça Eletrônico. 3980 10 Poder Judiciário de Santa Catarina 31 de março de 2023 índice Transformação de paradigmas. Necessária adequação do sistema digital de fiscalização. Versão 4.0 do aludido sistema. Proposta de orientações pontuais acerca da implementação da nova sistemática. (…)

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Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJSC –  31.03.2023