O Colégio
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina foi fundado sob a presidência do tabelião Sérgio Ivan Margarida em 01 de junho de 1989, com seus atos constitutivos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital.
Diretoria
Presidente: Guilherme Gaya
1º Vice-presidente: Otávio Guilherme Margarida
2º Vice-presidente: Gilmara Vanderlinde Medeiros D’Ávila
3º Vice-presidente: Rosina Duarte Mendonça Deeke
1ª Secretária: Fernanda Isabel Wissel
2ª Secretária: Daisy Ehrhardt
3º Secretário: Gustavo Soares de Souza Lima
1º Tesoureiro: Marcial Luis Zimmermann
2º Tesoureiro: Oziel Francisco de Sousa
Secretário Geral: Paulo Luis Quintela de Almeida
- Divulgar e difundir os princípios e objetivos da instituição notarial
- Propugnar por leis que elevem e resguardem a dignidade do notariado
- Promover estudos, conferências, cursos e congressos periódicos
- Zelar pela maior eficácia dos serviços notariais e pelo cumprimento dos princípios de ética profissional para o maior prestígio da classe
Conselho Fiscal
Coordenador: Gerson Luiz Moroso
Titulares: Regis Cassiano Menezes
Bruno Nepomuceno e Cysne
Suplente: Vitor Stagi Almada
Conselho de Ética
Presidente: Gustavo da Silva Brasil
Titulares: Carlos Fabricio Griesbach
Sandra Maria Romano Martinelli
Suplente: Maria Teresa Huttel Kindler
O saudoso presidente Sérgio Ivan Margarida atuou e se comprometeu pessoalmente com os objetivos do notariado catarinense até seu falecimento.
Inspirada em sua trajetória, a nova diretoria tem o compromisso de elevar ainda mais o nível de qualidade na prestação dos serviços notariais no Estado de Santa Catarina, promovendo ações efetivas fundamentadas na missão, visão e valores abaixo descritos.
Visão Estratégica
Perguntas Frequentes
O CNB/SC é o Colégio Notarial do Brasil em Santa Catarina e congrega os tabeliães de notas do nosso Estado. É uma sociedade civil de direito privado que colabora com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais prestados aos cidadãos.
São profissionais do Direito que prestam serviços notariais.São responsáveis por formalizar atos jurídicos e ao mesmo tempo, auxiliar o Estado no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos.
Suas principais atribuições, segundo o art. 7o da Lei Nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são:
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: |
I – lavrar escrituras e procurações, públicas; |
II – lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; |
III – lavrar atas notariais; |
IV – reconhecer firmas; |
V – autenticar cópias. |
Os tabeliães de notas devem dar orientação às partes de forma imparcial, aconselhando e prevenindo sobre as consequências das decisões e dos negócios que vão realizar. Além de esclarecer circunstâncias e conteúdo em contratos, evitar nulidades, entre outros. Logo, exceto por algumas certidões, que devem ser lavradas pelo cartório de origem do documento, o cidadão poderá usar os serviços de qualquer cartório, de acordo com sua preferência ou conveniência.
Os serviços online acessados por meio da plataforma oferecida pelo CNB/SC e pelo e-Notariado são seguros e práticos. Essas soluções adotam protocolos rígidos de segurança e tecnologia de ponta, que garantem acesso rápido, fácil e seguro ao cidadão. Da mesma forma que oferecem as condições necessárias para que os cartórios prestem seus serviços com excelência.
Para solicitar ao seu cartório de preferência o atendimento online, você pode acessar a plataforma www.cnbsc.serviçosonline.com.br. Lá você terá acesso aos serviços disponíveis de forma online e valores relacionados ao ato notarial desejado. Também poderá selecionar o cartório que deve fazer seu atendimento e terá um canal de comunicação aberto também com o CNB/SC, caso necessite de alguma ajuda ou queira nos dar algum feedback..
Você pode entrar em contato conosco por meio do nosso formulário de contato.
Para contactar diretamente um dos cartórios notariais do Estado, você pode fazer uma consulta por aqui.