AEV é forma de assegurar a liberdade de ir e vir de crianças e adolescentes, segundo conselheiro do CEDCA/SC

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A autorização eletrônica é o novo formato disponibilizado pela plataforma e-Notariado, que visa desburocratizar e simplificar atos notariais para o cidadão

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é o novo processo digital para autorizar viagens de crianças e adolescentes, emitido pelo e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A autorização é necessária para que menores realizem viagens sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou por adultos que não sejam os responsáveis legais, como avós, tios, irmãos, e outros, fora do território nacional. O novo modelo de autorização está de acordo com a Lei 13.126/08 que prega a desburocratização e simplificação da prestação de serviços públicos para o cidadão.

O conselheiro do Direito da Criança e do Adolescente de Santa Catarina (CEDCA/SC), Enio Gentil Vieira Júnior, explica que a autorização de viagem é importante pois coloca a família, o Estado e a sociedade como corresponsáveis pela promoção e manutenção dos direitos de ir e vir da criança e do adolescente. “Boa parte da disciplina relativa a autorização de viagens de crianças e adolescentes e de hospedagem servem pra evitar a exploração sexual, rapto dos mesmos, ou qualquer situação que coloque a vida deles em risco (…) pensem na autorização de viagem como controle dos atos dos adultos”, explica o conselheiro.

A importância da videoconferência

Quando questionado sobre os motivos (Não seria melhor usar “as vantagens”?, mas tb fiquei na dúvida do que ele quis dizer) que a autorização eletrônica garante para a criança e adolescente, Vieira Júnior destacou que o reconhecimento de firma feito por videoconferência é mais conveniente do ponto de vista da segurança jurídica e social da criança e do adolescente do que a assinatura por semelhança. “A videoconferência notarial é algo muito próximo ao reconhecimento de firma por autenticidade”, afirma o conselheiro.

Antes da AEV, a autorização era feita por “assinatura por semelhança”. Ou seja, o dono da assinatura, que tem sua assinatura arquivada em cartório, leva a autorização assinada e é feita uma comparação com a assinatura já arquivada no cartório. “O que aumenta a possibilidade de fraude”, opina Vieira Júnior.

AEV para crianças imigrantes

Referente aos números, o conselheiro lembrou da dificuldade de crianças imigrantes conseguirem autorizações de seus pais, quando um deles, ou ambos estão em outro país ou moram longe de seus filhos. “Temos uma série de casos de crianças imigrantes e migrantes que necessitam de autorização de viagem. Muitas vezes o pai e a mãe moram no Brasil, mas estão em estados muito longe; outros casos os responsáveis estão em outro país e com total impossibilidade de vir ao Brasil para autorizar o retorno na criança ou adolescente. Nessas situações o formato eletrônico faz toda diferença”, finaliza o conselheiro.

A última versão do Relatório Anual de Imigração elaborado pelo Observatório das Migrações Internacionais publicado em 2020, a região Sul do Brasil é a segunda que mais recebeu imigrantes de 2010 a 2019, totalizando 142.2016. Somente no estado de Santa Catarina foram registrados 47.413. Segundo o Relatório de Migração da OIM ONU Migração, 1 a cada 8 imigrantes são crianças, em Santa Catarina seriam aproximadamente 592 crianças imigrantes.

Assessoria de imprensa do Colégio Notarial de SC