“Os serviços registrais e notariais de Santa Catarina apresentam uma expertise ímpar”, opina juiz corregedor

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O juiz corregedor do Foro Extrajudicial de SC, Rafael Maas dos Anjos, concedeu entrevista para o CNB/SC e falou sobre adaptações dos serviços extrajudiciais, relevância das serventias para a sociedade, e muito mais.

Graduado em direito pela Universidade do Vale do Itajaí, com especializações em Direito Civil, Direito e Gestão Jurídica e Direito Ambiental e de Sustentabilidade, Rafael Maas dos Anjos ingressou no Poder Judiciário catarinense em 1999 como técnico judiciário auxiliar.

Em 2005 passou a integrar a magistratura de Santa Catarina na condição de juiz substituto, com lotação na Comarca de Jaraguá do Sul, onde permaneceu até sua relocação para a Comarca da Capital também como juiz substituto em 2008.

Anjos atuou nas Comarcas de Santa Cecília, Caçador, Jaraguá do Sul, Joinville e São José. Também trabalhou como juiz Eleitoral 1ª e 5ª Turmas de Recursos.

No ano de 2019, exerceu a função de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atuando no Núcleo Jurídico. No ano de 2020, passou a exercer a função de juiz corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial), da Corregedoria-Geral da Justiça, onde permanece até o presente momento.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina conversou o o juiz-corregedor sobre volta presencial, e-Notariado e objetivos e desafios da nova gestão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Confira:  

 1)      Após dois anos em que as serventias extrajudiciais implementaram as medidas e adaptaram seus serviços para adequarem-se a pandemia imposta pelo covid-19, qual sua análise sobre o trabalho das serventias nesse período? O que foi possível extrair de positivo desse período que pode ser aplicado para os próximos anos?

Os frutos colhidos durante todo o período da pandemia não decorrem apenas do esforço desta Corregedoria, mas sim do apoio incondicional da equipe técnica, assim como da estreita relação criada com os delegatários, interinos, interventores e usuários.

Os serviços registrais e notariais de Santa Catarina apresentam uma expertise ímpar. Os últimos projetos de regulamentação e de orientação desta Corregedoria encontraram uma elogiável contribuição técnica dos registradores e notários catarinenses.

Em suma, a editação de diversos atos normativos somente foi possível graças a atuação e apoio de delegatários, interinos e interventores, os quais contribuíram para edição das normas e hoje as aplicam com todo afinco e dedicação, dando pronta resposta aos usuários.

2) Mesmo diante das dificuldades e distânciamento impostos pelo coronavírus, esse contexto nos fez criar adaptações, principalmente no meio virtual, que facilitaram e desburocratizaram o sistema extrajudicial para a sociedade catarinense, um exemplo é a plataforma e-Notariado. Como o senhor enxerga essas mudanças das serventias?

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) interrompeu a dinâmica de nossas relações sociais, obrigando o distanciamento social e redirecionando da interação humana para o ambiente virtual, fazendo, com isso, desdobramentos nas esferas registral e notarial. Em Santa Catarina, em razão da pandemia, sobreveio a necessidade de revisar as antigas regulamentações com o fito de manter o bom funcionamento dos serviços essenciais à sociedade, mormente em momentos de retração econômica.

Nesse sentido, dentre vários projetos, destaca-se a criação do Provimento CGJSC n. 22/2020, que dispôs sobre “o atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus […]”.

O Estado de Santa Catarina possui um histórico de excelência na prestação dos serviços extrajudiciais. O ano de 2020 foi atípico. Com o avanço da pandemia e a decretação de lockdown foram necessárias medidas que viabilizassem a continuidade dos serviços. Este movimento institucional não aconteceu de maneira isolada. A implementação de diversos sistemas é um exemplo claro sobre como a pandemia forçou novos cenários de inovação – especialmente, em momentos de restrições migratórias.

A resposta dada pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial foi a edição do Provimento n. 22/2020 que, posteriormente, serviu de base para as normativas de vários outros Estados da Federação. Nele, foi possibilitada a tramitação do título de forma totalmente digital sem a necessidade do usuário possuir assinatura eletrônica (certificado digital).

Outra inovação do Provimento n. 22 foi a possibilidade da publicação dos editais em jornais eletrônicos, medida mantida e hoje normatizada no art. 653-A do CNCGJ/SC.

Nada obstante, além da implementação eletrônica dos atos de notas e de registro, o Provimento 22/2020 contribuiu para a facilitação do pagamento dos emolumentos, ao permitir o seu parcelamento, e o adimplemento das dívidas provenientes de protesto, de forma remota. Aliás, em Santa Catarina, diferentemente de outros estados, a regra não foi a suspensão do protesto de títulos, a fim de viabilizar a cobrança de dívidas pelos credores.

Enfim, a ideia foi sempre continuar avançando e trazendo inovações que facilitassem a vida do usuário, sem abrir mão da segurança jurídica.

3)       No dia 18 de março, Santa Catarina recebeu a Caravana Notarial, um projeto do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, com objetivo de explicar e inserir os registradores, titulares, e outros na plataforma e-Notariado. Para o senhor, qual a importância de iniciativas como essa?

 O e-Notariado representa a modernização do serviço notarial brasileiro. Com a pandemia do Covid-9, a sociedade deparou-se com a essencialidade do ofício de notas nos eventos mais importantes do cotidiano do povo.

As restrições sanitárias impuseram às institucionalidades a formulação de novos caminhos para proporcionar, de maneira segura, ágil e estável, as atividades relacionadas aos ofícios notariais e registrais.

Em Santa Catarina, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial editou, já em março de 2020, o Provimento CGJSC n. 22/2020, que dispôs sobre a prática remota de atos notariais e registrais no Estado.

Inaugurado pelo Provimento CNJ n. 100, de 26 de maio de 2020, o E-Notariado nacionaliza a viabilidade da prática remota/eletrônica de atos notariais, contemplando as expectativas gerais de modernização e de agilização dos procedimentos extrajudiciais.

Nesse sentido, a iniciativa do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal apresenta relevância ímpar na horizontalização e na difusão do E-Notariado em todo território nacional.

4) Pensando na nova gestão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, quais os principais objetivos e desafios dessa nova turma para o biênio 2022-2024? E quais os objetivos e desafios para o juiz-corregedor no mesmo período?

Honrado pelo convite feito pelo des. Rubens Schulz, tenho a oportunidade de renovar o desafio de exercer a importante função de juiz-corregedor. Nesta condição, agora um pouco mais experiente, pretendo continuar a pautar a atuação em premissas como o diálogo, o fácil acesso, a orientação e, sobretudo, o estímulo para a participação e cooperação de todos os protagonistas deste importante segmento do sistema de justiça, buscando envolver a todos com o fito de produzir, a muitas mãos, um cenário de atuação mais célere, seguro e eficiente em prol da comunidade catarinense.

A Corregedoria do Foro Extrajudicial é responsável por orientar, apoiar, fiscalizar e corrigir as atuais 578 serventias ativas – destas 226 estão sob interinidade -, além de contribuir para a modernização e a reestruturação tecnológica.

Para acompanhar todas as unidades extrajudiciais, a Corregedoria conta com o apoio de uma valorosa equipe de assessores correcionais, assessores de custas, técnicos judiciários, assessorias de gabinetes e um coordenador. Também temos o apoio institucional dos demais setores do Poder Judiciário Catarinense, notadamente da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Nossa equipe, ainda que limitada se considerada a vastidão de atuação, é altamente especializada. No direito notarial e registral, a literatura ainda não é ampla e nem tão aprofundada. A equipe desta CGJ, portanto, presta apoio e orientação aos juízes e responsáveis por serventias, assim como procura bem atender ao usuário do sistema. Também se volta ao bom relacionamento interinstitucional com as diversas frações do poder estatal e social.

Portanto, é objetivo estreitar ainda mais a relação com os diversos atores do sistema extrajudicial, estabelecendo um diálogo permanente com Magistrados, Notários e Registradores, Membros do Ministério Público, OAB, Defensoria, Procuradoria, Tribunal de Contas, Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Federação de Municípios, Receita Federal e, não menos importantes, os usuários, enfim, com todos aqueles que acabam por contribuir e interagir em algum momento com as atividades extrajudiciais.

Pretende-se, ademais, incentivar a automação dos serviços extrajudiciais, inclusive com a utilização de novas tecnologias – se possível a utilização de inteligência artificial -, bem como alcançar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Além disso, também fomentar a avaliação permanente e constante das Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Fonte: Assessoria CNB/SC