Herdeiros podem aproveitar essa possibilidade mais rápida
Após perder um ente querido, é necessário tomar algumas providências burocráticas, entre elas está o inventário dos bens do falecido.
Desde 2007, o procedimento foi facilitado pela Lei 11.441/2007, que dá a possibilidade da realização extrajudicial do inventário em um cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Porém, existem alguns critérios, como por exemplos: os herdeiros, os filhos por exemplo, devem ser todos maiores de 18 anos e capazes, deve haver consenso quanto a partilha dos bens, não pode existir um testamento e o inventário em cartório deve ter a participação de um advogado.
Se no seu caso, todos os requisitos são preenchidos, procure seu advogado de confiança e esclareça suas dúvidas.

