Dever de prévio cadastramento no Eproc para o envio ou recebimento de comunicações relacionadas aos órgãos judiciários

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ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

DECISÃO

Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão Regulamentar n. 0037345-

92.2022.8.24.0710

Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

Assunto: dever de prévio cadastramento no Eproc para o envio ou recebimento de comunicações relacionadas aos órgãos judiciários (CNCGJ, art. 457-A, § 1º) À vista do disposto no caput do art. 457-A do CNCGJ, notários e registradores devem utilizar o sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos adotados nos órgãos judiciários, para intercâmbio de comunicações com tais unidades estatais. Ademais, se necessário, caberá ao responsável pela serventia realizar prévio cadastramento no mencionado sistema de automação, no intuito de viabilizar o cumprimento do referido dever (CNCGJ, art. 457, § 1º). Nesse sentido, importante salientar que este Tribunal dispõe do Manual de Unidades Externas do sistema Eproc, para que os referidos agentes públicos possam cadastrar na mencionada ferramenta as unidades extrajudiciais pelas quais são responsáveis (n. 6616064). O citado manual pode ser acessado por meio do seguinte endereço: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3180791/Manual+Unidades+Externas/3f615084-7bf5-005e-1598-f13f6915ee81.

Desse modo, a fim de realçar o dever insculpido no art. 457-A do CNCGJ e também de divulgar a existência de manual de apoio destinado ao cadastramento de unidades externas, dentre elas as serventias extrajudiciais, determino a expedição de circular aos juízes de direito e também aos notários e registradores. Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 457-A da seguinte referência: “Circular CGJ n. 271/2022 – autos n. 0037345-92.2022.8.24.0710 – trata da divulgação do manual de cadastramento das unidades externas no sistema Eproc, com o propósito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça”.No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.

Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base “Conhecimento EXTRA”, se for o caso. Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).

Florianópolis, 19 de setembro de 2022

Rubens Schulz

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

Fonte: Diário do Judiciário de SC