Notariado catarinense exalta importância dos avanços tecnológicos

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Diante do contexto de pandemia pelo qual o mundo passou nos últimos anos, cenário que exigiu mudanças de hábitos para dar continuidade às inúmeras práticas do dia a dia, surgiu a necessidade de implantar no âmbito dos serviços extrajudiciais instrumentos tecnológicos para facilitar a vida dos usuários, porém sem perder a segurança jurídica.

Pensando nessa nova necessidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, em maio de 2020, o Provimento nº 100 dispondo sobre a prática de atos notariais eletrônicos, utilizando o sistema e-Notariado, com a criação da Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, dentre outras providências.

Consultado sobre sua perspectiva a respeito de tais avanços, o vice-presidente do Colégio Notarial de Santa Catarina (CNB/SC), Otávio Guilherme Margarida, considera que os novos serviços eletrônicos são permanentes e irreversíveis.

“A sociedade exige que os tabelionatos prestem esse serviço com plena agilidade e eficiência, então cabe a nós notários capacitarmos nossas equipes e estrutura para estarmos aptos, que é uma realidade nos cartórios catarinenses. E com a disseminação do conhecimento da possibilidade de realizar estes serviços de forma eletrônica, a sociedade buscará cada vez mais a utilização dos nossos serviços em face da credibilidade e segurança da atividade”, afirma o vice-presidente.

O Dr. Paulo Quintela, notário em Florianópolis, classifica a fase atual como um período de transição para o notariado, no qual os documentos em papel passam a ser totalmente digitais, até mesmo as assinaturas. Ele explica a possibilidade da realização de atos, como reconhecimentos de firma, de forma totalmente eletrônica e gratuita por meio da utilização de certificados digitais “notarizados”, destacando a garantia de identidade da pessoa e prevenção de fraudes, diferentemente dos certificados digitais da ICP-Brasil.

“Imagina-se que a tendência seja uma digitalização cada vez maior, e com serviços prestados à distância, mantendo-se toda a segurança jurídica que os cartórios são destinados a assegurar. Acredito que estamos prontos para os desafios”, garante.

 

Provimento nº 100

Um dos maiores avanços com o Provimento nº 100 foi a eliminação de burocracia e racionalização de trabalho, facilitando a vida dos usuários, sem prejuízo da manutenção da fé pública, circunstância que representa revolucionária vantagem ao regulamentar o uso de instrumentos tecnológicos.

Outra importante inovação consiste na obrigatoriedade para a lavratura do ato notarial eletrônico, de o notário utilizar a plataforma e-Notariado, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa (CNB/SC)