Desde 2018, cartórios de todo o país podem oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos dos Tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios. Passados cinco anos desde a implementação do novo serviço em Santa Catarina, a mediação continua confirmando a sua necessidade e contribuição para desjudicialização.
Segundo o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador Rubens Schulz, a realidade atual revela o ajuizamento excessivo de ações que desembocam em um Poder Judiciário com limitações materiais e humanas para o devido enfrentamento das demandas que lhe são postas. Para ele, a mediação e a conciliação têm se mostrado como alternativas eficazes para a desjudicialização de litígios, ofertando a concretização do direito fundamental de acesso à justiça.
“Tais vias de autocomposição estimulam um cenário de maior pacificação social, ofertando aos envolvidos uma solução ágil, efetiva e consensual do litígio. O desafio político é implementar uma estrutura de justiça que disponibilize espaços capazes de recepcionar e prestigiar a prática da mediação e da conciliação”, afirmou Schulz.
Segundo o Corregedor-Geral, isso exige uma capilaridade institucional singular, algo que os serviços notariais e registrais apresentam na sociedade brasileira. “Em Santa Catarina, por exemplo, temos 578 serventias, com presença em 100% dos municípios do Estado, as quais possuem grande potencial para se tornar espaços de solução alternativa de conflitos e fomentadoras da almejada pacificação social”, completa.
Para oferecer o serviço, os cartórios têm que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização específica e capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuam como mediadores. A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito.
A utilização da mediação e da conciliação pode contribuir de várias formas:
- a) reduz a carga de demandas trazidas ao Poder Judiciário: quando as partes conseguem chegar a um acordo por meio da mediação ou conciliação, isso reduz a quantidade de processos que precisam ser levados ao sistema judicial, aliviando a carga de trabalho dos tribunais;
- b) economia de tempo e de dinheiro: mediação e conciliação podem ser alternativas mais rápidas e menos dispendiosas do que um processo judicial na solução do litígio. Isso é especialmente verdadeiro em casos de menor complexidade, em que as partes podem construir soluções e chegar a um acordo de forma mais ágil e efetiva;
- c) preserva a relação entre as partes: a mediação e a conciliação permitem que as partes trabalhem juntas para chegar a uma solução mutuamente satisfatória, o que pode preservar a relação entre elas, ofertando boa convivência no presente e evitando novos conflitos no futuro. Em um processo judicial, as partes tornam-se adversárias, com relacionamento prejudicado, num conflito que é submetido à instância judicial que atuará olhando para o que foi (aquilo que passou), sem uma preocupação efetiva com o que é (o hoje) e o que virá (o amanhã).
Fonte: Assessoria CNB/SC
