“A atividade notarial e registral tende a crescer em importância, diante a tendência da desjudicialização”, opina o novo presidente do TJSC

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O desembargador João Henrique Blasi toma posse na presidência do TJSC nesta quarta-feira (02/02). Confira a entrevista que Blasi concedeu ao CNB/SC.

O desembargador João Henrique Blasi será o próximo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), no biênio 2022/2024, e tomará posse nesta quarta-feira, 02/02. Ele foi eleito em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça na tarde do dia 1º de dezembro de 2021, com 56 votos recebidos contra 34 conquistados pela desembargadora Soraya Nunes Lins. A gestão do novo presidente terá início em 2 de fevereiro de 2022.

Blasi nasceu em 15 de setembro de 1956, em Florianópolis. Na terra natal fez toda formação: primário (Escola Santa Catarina); curso secundário e científico (Colégio Catarinense); bacharelou-se em Direito (Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC) e formou-se em Administração de Empresas (Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC).  É especialista em nível de mestrado em Direito Público pela UFSC.

Atuou como conselheiro e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na seccional de Santa Catarina, e no Conselho Federal da Ordem. Entre 1988 e 1990, exerceu o cargo de secretário de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina.

Blasi também atuou na política pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Ele concorreu cinco vezes à vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e tomou posse em quatro legislaturas.

Em novembro de 2007, renunciou ao mandato parlamentar e assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em 31 de janeiro de 2020, tomou posse como 1º vice-presidente do Tribunal.

Em dezembro de 2021 foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tomando posse em 2 de fevereiro de 2022.

Em entrevista para o Colégio Notarial do Brasil, Seção Santa Catarina, o desembargador falou sobre seus objetivos e desafios para o próximo triênio, as propostas do Relatório da Execução Orçamentária – 2022, e também o trabalho dos serviços notariais do estado. Acompanhe.

CNB/SC – Por que o senhor quis disputar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina?

Desembargador João Henrique Blasi – A congregação de ideias e de ideais de um significativo contingente de desembargadores e a possibilidade concreta de colocá-los em prática foram os motivos determinantes da nossa candidatura à presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

CNB/SC – Quais os principais objetivos para o próximo biênio? E quais os principais desafios que o TJSC deve enfrentar nesse período?

Desembargador João Henrique Blasi – A principal proposta está centrada na dimensão humana, isto é, na valorização das pessoas que compõem e fazem o Poder Judiciário Estadual, ou seja, seus servidores e magistrados, de modo a que possamos cumprir com eficiência, eficácia e efetividade nossa missão institucional de fazer justiça, portanto, de dar a cada um o que é seu.

CNB/SC – Quais serão as principais propostas do Relatório da Execução Orçamentária – 2022?

Desembargador João Henrique Blasi – Elaboramos democraticamente, ouvindo todos os segmentos interessados, um Plano de Gestão, fruto de um trabalho reflexivo e consciencioso. O foco principal, como antes assinalei, está na atividade jurisdicional finalística, no fazer justiça, mas também iremos prestigiar e ampliar sobremaneira programas de grande alcance social como o Lar Legal, voltado para a regularização fundiária em favor de pessoas de poucas posses, o Cevid contra a violência doméstica e o Novos Caminhos de apoio a jovens e adolescentes egressos de casas de acolhimento.

CNB/SC – Como o senhor enxerga a relação entre o poder judiciário e extrajudicial de Santa Catarina? Como o senhor pretende dar continuidade com essa relação?

Desembargador João Henrique Blasi – Vejo essa relação como muito produtiva e respeitosa. Santa Catarina tem a ventura de contar com um quadro de respeitáveis e competentes delegatários da atividade extrajudicial e o desejo da gestão que está iniciando no TJSC é o de manter permanente canal de diálogo com toda a classe.

CNB/SC – Como o senhor analisa o trabalho dos serviços notariais de Santa Catarina diante da retomada das atividades presenciais? E como vê o desempenho nas atividades remotas devido a pandemia?

Desembargador João Henrique Blasi – A atividade notarial e registral tende a crescer em importância, haja vista a tendência da desjudicialização de inúmeras questões como, por exemplo, reconhecimento de paternidade diretamente no registro de nascimento (Lei n. 8.560/1992), consignação extrajudicial de obrigação em dinheiro (Lei n. 8.951/1994), divisão e demarcação de áreas por escritura pública (art. 571 do CPC), divórcio consensual por escritura pública (art. 733 do CPC), inventário e partilha quando não há interesse de incapazes, também por escritura pública (art. 610, §§1º e 2º, do CPC), usucapião extrajudicial (art. 1071 do CPC), protesto para fins fiscais (Lei n. 14043/2020), estando em debate, no momento, no Congresso Nacional, a execução fiscal administrativa, que também deverá ter a participação dos cartórios.

Por fim, registro que, mesmo durante esta pandemia que nos assola, assistimos a uma superlativa produtividade, tanto na atividade extrajudicial, quanto na atuação judicial em Santa Catarina, graças à dedicação dos seus servidores.

Fonte: Assessoria CNB/SC

Imagem: TJSC