Novo projeto do CNB/SC tem objetivo de ajudar o tabelião catarinense entender a plataforma e-Notariado. Serão divulgados posts, textos, passo a passo, lives e mais sobre a plataforma digital. Todos os conteúdos serão baseados no e-book e-Notariado: Módulos para Tabeliães
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) está com novidades! A partir dessa segunda-feira (18), os tabeliães catarinenses poderão contar com o projeto SC no e-Notariado para melhor entender e manusear a plataforma digital e-notariado (www.e-notariado.org.br ). Serão diversos posts com passo a passo, textos de tutorias, lives, caixas de perguntas e mais. Os conteúdos produzidos são baseados no e-book ‘e-Notariado: Módulos para Tabeliães’, que você pode ter acesso na íntegra AQUI !
A iniciativa foi necessária após a passagem da Caravana Notarial pelo estado catarinense. Os tabeliães passaram a inscrever-se no sistema e surgiram algumas dúvidas sobre o ingresso na plataforma, como emitir determinados atos, entre outras. Por isso o principal intuito da campanha é divulgar um material de apoio ao tabelião catarinense na hora de trabalhar com o e-Notariado.
E-book: e-Notariado: Módulos para Tabeliães
O manual ‘e-Notariado: Módulos para Tabeliães’ foi organizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a fim de sintetizar os módulos presentes na plataforma digital e-Notariado e as respectivas normas que regem as responsabilidades do CNB/CF e dos tabeliães no uso de novas tecnologias.
No material o tabelião vai encontrar informações, esclarecimentos, legislações, passo a passo e muito mais sobre:
Cap. III – Certificado Digital e-Notariado
O certificado e-Notariado, próprio para utilização da plataforma, tem a função de garantir a autenticidade da assinatura do cidadão em sua plena eficácia jurídica. O Certificado Digital e-Notariado é emitido gratuitamente por tabeliães de notas cadastrados na plataforma como “Autoridades Notariais”.
O módulo ensina como fazer o Credenciamento de Autoridade Notarial e como realizar a Emissão o Certificado Digital por Videoconferência.
Cap. IV. Cadastro Único de Clientes – CCN
O Cadastro Único de Clientes (CCN) é um módulo integrado à plataforma e-Notariado, regulamentado pelo Provimento nº 88 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Nesse capítulo o tabelião terá mais informações sobre o Envio de Dados de Rotina, Esclarecimentos sobre o que é, quais as vantagens, e muito mais sobre a CCN, além de tratar sobre a importância e o passo a passo para realizar o cadastro de pessoa física no sistema cartorário e o bloqueio de CPFs na CCN.
Cap. V. Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD
O módulo da CENAD permite a desmaterialização de documentos que sejam: cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico, e documentos híbridos. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain, rede blockchain exclusiva do notariado.
Nesse módulo são abordados a legislação que é amparada o CENAD e a parte operacional da Autenticação, da Verificação de Autenticidade e da Exclusão da Autenticidade.
Cap. VI. Emissão de Certidões
O artigo 7º do Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta o Módulo de Certidões, que ocorre mediante assinatura ICP-Brasil do tabelião, com a possibilidade de assinatura de um escrevente autorizado, a depender da legislação vigente estadual.
O módulo conta com explicações e passo a passo para realizar Certidão de Atos Físicos e Atos Eletrônicos.
Cap. VII. Autorização Eletrônica de Viagem
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um dos novos processos digitais de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento 103/2020. A AEV autentica a permissão dos pais ou responsáveis do menor de 16 anos a viajarem sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais ou por um parente responsável em território nacional ou internacional.
O capítulo conta com um tutorial sobre Ativação do cartório para receber as solicitações de clientes e Reconhecimento por Autenticidade dos Responsáveis da criança ou adolescente.
Cap. VIII. Reconhecimento de Firma por Autenticidade
O módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade também é previsto pelo artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e trata da realização de Reconhecimento de Firma através de uma chamada por videoconferência.
Nesse capítulo é possível compreender a parte operacional do sistema e como realizar o processo de reconhecimento por autenticidade.
Cap. IX. Suporte
No último capítulo é possível encontrar os contatos e o link da página de soluções técnicas do CNB/CF.
Próximos conteúdos
Ao longo das próximas semanas serão divulgados nas redes sociais e no site do CNB/SC detalhes sobre cada um desses capítulos.
Fique atento às nossas redes e ao site institucional do Colégio Notarial de Santa Catarina.
Acesse aqui o e-book na íntegra!