Corregedor-geral de SC fala sobre a importância do apostilamento de Haia e das inovações que atingem o extrajudicial

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Com a digitalização dos processos extrajudiciais, o Sistema Apostil é mais uma novidade e inovação dessas ações que buscam facilitar os serviços notariais e registrais para o cidadão, além de trazer segurança aos procedimentos de apostilamento.

O serviço foi implementado em novembro de 2021, e a partir de agora viabilizará o Apotilamento de Haia no Brasil, por meio da gestão do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O Conselho também anunciou que ao longo dos próximos meses novos serviços serão implementados.

O Brasil é um país referência em modernização dos sistemas notariais. E para o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Dinart Francisco Machado, o Sistema Apostil chega para complementar a necessária evolução da atividade notarial. “O serviço integra um sofisticado aparato de serviços notariais disponíveis aos usuários, ao lado de outros serviços ofertados pelo Colégio Notarial do Brasil”, opina.

Os processos de serviço eletrônico ganham mais espaço nas serventias extrajudiciais. Plataformas como e-Notariado, Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), e agora o Apostil precisaram ser implementados devido as demandas da sociedade contemporânea, e principalmente, após a necessidade de isolamento, que impediu as pessoas se deslocarem até os cartórios.

Sobre o Apostila de Haia

A Apostila de Haia é um certificado emitido para quem quer ter seus documentos validados no exterior, tanto para quem está saindo do Brasil, quanto para quem está vindo para o Brasil.

Em 5 de outubro de 1961 foi assinado um acordo internacional conhecido como Convenção de Haia, para que possam ser simplificado e desburocratizados os trâmites necessários para o reconhecimento de documentos nos países que foram emitidos.

O Brasil passou a ser signatário da Convenção no tema da apostila, em agosto de 2016, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deve fiscalizar a estrutura emissora da apostila “SEI Apostila”.

O corregedor-geral explica que esse serviço apresenta a segurança jurídica dos atos praticados e demonstra a integridade dos documentos apresentados, também no âmbito internacional, pois sabe-se que “sua [apostilamento] principal finalidade é garantir que um documento público nacional seja reconhecido no estrangeiro, e que documentos estrangeiros sejam autenticados no Brasil”, explica.

Relação com estudos

Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), em Santa Catarina o período junho-novembro de 2021 registrou aumento de 60% nos atos de apostilamentos quando comparado ao mesmo período de 2020.

Do total de 84.375 apostilamentos realizados, no período já citado em 2021, 23.625 foram destinados a questões de escolaridade e estudos. Para o ingresso nas instituições internacional de ensino deve-se comprovar requisitos de graduação e de algumas proficiências, como em língua estrangeira, por exemplo. “A busca por qualificação profissional por meio de cursos em outros países é frequente nos últimos anos. Por meio do apostilamento de Haia é possível demonstrar, estreme de dúvidas, a fidedignidade de diplomas e cursos, os quais possibilitam a participação de catarinenses em instituições internacionais”, afirma o corregedor.

Deve-se lembrar que a via reversa também acontece, para que cursos internacionais tenham validade no Brasil, também deve passar pelo procedimento de apostilamento de Haia, como prega a Lei de Registros Públicos.

O corregedor-geral finaliza destacando o caráter social do apostilamento “principalmente porque ideias, pensamentos e experiências lá vivenciados [no estrangeiro] são aplicados no mundo acadêmico e em ações sociais no Brasil e em seus estados”.

Fonte: Assessoria CNB/SC