Corregedoria acata pedido de providências do CNB/SC e reitera a obrigatoriedade de adoção do sistema e-Notariado para a prática de atos eletrônicos

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Trata-se de pedido de providências deduzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) por meio da central de atendimento eletrônico (protocolo n. 65815-TPHCXY), a respeito do Provimento n. 100/2020 do CNJ para que seja reiterada a obrigatoriedade de adoção do sistema e-Notariado para a prática de atos eletrônicos, nos termos do aludido ato normativo.

Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (6360086).

Determino a expedição da circular a todos os juízes com competência na matéria de registros públicos e os diretores de foro, tabeliães de notas do estado de Santa Catarina com cópias, além do parecer retro e desta decisão.

Dê-se ciência ao requerente. No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,

determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente despacho/decisão servirá como ofício.

Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.

Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base “Conhecimento EXTRA”, se for o caso. Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária,

a tramitação dos autos deve ser encerrada. Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).

Florianópolis, 08 de junho de 2022.

Desembargador RUBENS SCHULZ

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

ESTADO DE SANTA CATARINA