Corregedoria estabelece calendário de correições ordinárias gerais do ano de 2022

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Corregedoria-Geral da Justiça

Portaria

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA N. 21 DE 04 DE MARÇO DE 2022

Estabelece o calendário de correições ordinárias gerais do ano de 2022 e dá outras providências.

O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial considerando: – a sua competência para orientar, controlar e fiscalizar as serventias extrajudiciais (Regimento Interno, art. 5º); – a retomada gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário de Santa Catarina; – a importância da realização de correições, notadamente pelo seu caráter preventivo e de orientação a delegatários, interinos e interventores, em atenção ao disposto no art. 11 do Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça de Santa Catarina; – os critérios objetivos na escolha das serventias a serem visitadas, entre eles o decurso temporal passado desde a última correição, recomendações técnicas e informações extraídas do acervo eletrônico e dos relatórios de inspeção desta Corregedoria-Geral da Justiça; e – a necessidade de ampla divulgação, transparência, orientação e publicidade do cronograma de correições no ano de 2022;

 RESOLVE:

Art. 1º. As correições ordinárias gerais nas serventias extrajudiciais, no ano de 2022, serão realizadas conforme relação anexa à presente portaria.

Art. 2º. O juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial) será o responsável pela execução, presencial ou remota, das atividades correicionais e a ele compete definir as providências inerentes à execução do calendário de correições ordinárias.

Art. 3º. O calendário de correições ordinárias gerais não interferirá nas datas estabelecidas pelos juízes diretores de foro para a realização da fiscalização ordinária periódica.

Art. 4º. Para o recebimento de reclamações, sugestões, críticas e elogios relacionados aos órgãos reguladores de 1º grau às serventias notariais e registrais, faculta-se aos interessados: I – comparecer a qualquer secretaria do foro, localizada no fórum da comarca, para a formalização do expediente; II – encaminhar expediente por intermédio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça (http://cgjweb.tjsc.jus.br/ atendimento/), ocasião em que selecionará, de acordo com o seu perfil, ícone identificado como “novo atendimento extrajudicial”. Parágrafo único. Se houver necessidade de auxílio para contatar a Secretaria do Foro ou enviar demanda por meio da Central de Atendimento, o usuário poderá entrar em contato com a CorregedoriaGeral da Justiça por meio do telefone n. (48) 3287-2723.

Art. 5º. Incumbirá aos Juízes Diretores do Foro das comarcas integradas por municípios onde se situam as serventias indicadas na relação anexa: I – comunicar a realização da correição ordinária aos demais Magistrados da Comarca, ao Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça local, ao Coordenador Administrativo da Defensoria Pública local (onde houver) e ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; e II – adotar os meios necessários à ampla divulgação da portaria à comunidade local, como por exemplo o envio de comunicação a órgãos 3 índice Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça 07 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico n. 3727 públicos e entidades de representação do setor privado.

Art. 6º. Os Delegatários, Interinos e Interventores deverão: I – afixar a presente portaria no quadro de avisos da serventia respectiva; II – evitar a concessão de férias aos seus funcionários durante o período da realização da correição.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico. Florianópolis, 04 de março de 2022.

Rubens Schulz

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

 

Fonte: Diário de Justiça Eletrônico