Corregedoria-Geral da Justiça Portaria
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 30 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Estabelece o calendário de correições ordinárias gerais do ano de 2022 e dá outras providências.
O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial considerando: – a sua competência para orientar, controlar e fiscalizar as serventias extrajudiciais (Regimento Interno, art. 5º); – a retomada gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário de Santa Catarina; – a importância da realização de correições, notadamente pelo seu caráter preventivo e de orientação a delegatários, interinos e interventores, em atenção ao disposto no art. 11 do Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça de Santa Catarina; – os critérios objetivos na escolha das serventias a serem visitadas, entre eles o decurso temporal passado desde a última correição, recomendações técnicas e informações extraídas do acervo eletrônico e dos relatórios de inspeção desta Corregedoria-Geral da Justiça; e – a necessidade de ampla divulgação, transparência, orientação e publicidade do cronograma de correições no ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. As correições ordinárias gerais nas serventias extrajudiciais, no ano de 2022, serão realizadas conforme relação anexa à presente portaria.
Art. 2º. O juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial) será o responsável pela execução, presencial ou remota, das atividades correicionais e a ele compete definir as providências inerentes à execução do calendário de correições ordinárias.
Art. 3º. O calendário de correições ordinárias gerais não interferirá nas datas estabelecidas pelos juízes diretores de foro para a realização da fiscalização ordinária periódica.
Art. 4º. Para o recebimento de reclamações, sugestões, críticas e elogios relacionados aos órgãos reguladores de 1º grau às serventias notariais e registrais, faculta-se aos interessados: I – comparecer a qualquer secretaria do foro, localizada no fórum da comarca, para a formalização do expediente; II – encaminhar expediente por intermédio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça (), ocasião em que selecionará, de acordo com o seu perfil, ícone identificado como “novo atendimento extrajudicial”. Parágrafo único. Se houver necessidade de auxílio para contatar a Secretaria do Foro ou enviar demanda por meio da Central de Atendimento, o usuário poderá entrar em contato com a CorregedoriaGeral da Justiça por meio do telefone n. (48) 3287-2723. Art. 5º. Incumbirá aos Juízes Diretores do Foro das comarcas integradas por municípios onde se situam as serventias indicadas na relação anexa: I – comunicar a realização da correição ordinária aos demais Magistrados da Comarca, ao Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça local, ao Coordenador Administrativo da Defensoria Pública local (onde houver) e ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; e II – adotar os meios necessários à ampla divulgação da portaria à comunidade local, como por exemplo o envio de comunicação a órgãos públicos e entidades de representação do setor privado.
Art. 6º. Os Delegatários, Interinos e Interventores deverão: I – afixar a presente portaria no quadro de avisos da serventia respectiva; II – evitar a concessão de férias aos seus funcionários durante o período da realização da correição. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico. Florianópolis, 18 de março de 2022. [assinado digitalmente] Rubens Schulz Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico

