ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA COPEX N. 1 DE 29 DE MARÇO DE 2023
Designa Lucas Nicholas Santos de Souza como secretário do Comitê Permanente do Extrajudicial
O JUIZ-CORREGEDOR DO NÚCLEO IV (EXTRAJUDICIAL) E PRESIDENTE DO COMITÊ PERMANENTE DO EXTRAJUDICIAL (COPEX), Rafael Maas dos Anjos, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 6º, inciso V, e o art. 9º, parágrafo único, ambos do Provimento CGJ n. 16/2023:
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar estadual n. 807 de 21 de dezembro de 2022 e o Provimento CGJ n. 16 de 03 de março de 2023;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 001024616.2023.8.24.0710;
RESOLVE:
Designar Lucas Nicholas Santos de Souza, de matrícula n. 57.036, como secretário do Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX)
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rafael Maas dos Anjos
Juiz-Corregedor
Decisão
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0010246-16.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV – Extrajudicial
Assunto: Implementação do Comitê Permanente do Extrajudicial
- Trata-se de procedimento instaurado para implementar o Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX).
É o relato.
- Diante da publicação do Provimento CGJ n. 16/2022, mostra-se recomendável iniciar a fase de formação do COPEX, adotando-se as providências para nomeação dos membros de representação da classe registral e notarial e para a designação do secretário do colegiado.
2.1. Indicação e nomeação dos representantes dos serviços notariais e registrais. Segundo o art. 24, §3º, da Lei Complementar estadual n. 807/2022, os representantes das especialidades notariais no COPEX “ […] serão indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC) […]”. Por sua vez, o Provimento CGJ n. 16/2022 previu representações para as seguintes especialidades: I – Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas II – Registro Civil de Pessoas Jurídicas III – Registro de Títulos e Documentos IV – Notas V – Protestos VI – Registro de Imóveis Nesse sentido, é necessário intimar a referida entidade de classe para apresentar duas indicações (titular e suplente) para cada uma das especialidades acima.
2.2. Designação do secretário do COPEX Diretoria-Geral Administrativa De igual forma, o art. 6º, V, e o art. 9º, parágrafo único, ambos do Provimento CGJ n. 16/2023, depositam sobre o Presidente do COPEX a atribuição de nomear o respectivo secretário.
Assim, cabe designar, via portaria administrativa, o assessor correicional Lucas Nicholas Santos de Souza, como secretário do COPEX.
O secretário deverá adotar as providências para, após ato administrativo do Corregedor Geral do Foro Extrajudicial, habilitar os membros e os suplentes no sistema de automação desta Corregedoria.
- À vista do exposto, intime-se a ANOREG/SC para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os representantes titulares e suplentes da classe registral e notarial para o Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX).
Expeça-se portaria administrativa de nomeação de Lucas Nicholas Santos de Souza como secretário do COPEX. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente despacho/decisão servirá como ofício. Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base “Conhecimento EXTRA”, se for o caso.
Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem resposta, devolvam-se os autos ao Núcleo IV (Extrajudicial).
Florianópolis, 29 de março de 2023.
Rubens Schulz Corregedor
Geral do Foro Extrajudicial
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJSC – 30/03/2023
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