Vice-presidente do CNB/SC concede entrevista sobre inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em tabelionatos de notas, através de escrituras públicas. O documento serve para regularizar a sucessão de bens do falecido para os herdeiros, sem a necessidade de processo judicial.
Para esclarecer mais sobre o tema, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) conversou com o vice-presidente da entidade Otávio Margarida.
Confira a entrevista.
CNB/SC – Como fazer um inventário extrajudicial?
Otávio Margarida – O procedimento de abertura de um inventário extrajudicial perante um tabelionato de notas é algo muito rápido, ágil e célere. Basta a família da pessoa falecida, apresentar, na presença de um advogado que irá assistir o ato perante o tabelionato de notas, dentro de 60 dias do prazo pós morte, uma petição, informando os dados do falecido, quem são os herdeiros, os bens que serão partilhados e o tabelião irá protocolar o pedido e analisar os documentos e correr atrás das certidões e guias disponibilizadas junto aos órgãos competentes.
É um procedimento que não gera custos imediatos, o tabelião só vai cobrar pelo serviço quando ele lavrar o inventário e colher a assinatura das partes.
CNB/SC – Quais os requisitos para um inventário extrajudicial?
Otávio Margarida – Com base na Lei 11.441 de 2007, são que todas as pessoas envolvidas sejam maiores, capazes e estejam concordando e não haja testamento. Ainda que hoje, a norma permite que, após aberto o testamento, o tabelião possa fazer um inventário cumprindo as regras testamentárias extrajudicial, a lei fala claramente que inventário com testamento, teoricamente, não poderia ser lavrado em cartório. Mas, há essa possibilidade de, se há testamento, ser aberto judicialmente e depois de encerrada a abertura, o advogado requerer que o inventário tramite na esfera extrajudicial
CNB/SC – Quais são os custos para realizar um inventário em um cartório de notas?
Otávio Margarida – Os custos vão depender daquilo que está sendo partilhado. Com base nisso, o tabelião irá avaliar a relação de bens e analisar através do regimento de custas e emolumentos vigente no estado de Santa Catarina, com base em que faixa de valores se enquadra o inventário. Com base nisso, irá informar o valor devido pelo inventário. Além disso, a parte terá que recolher o imposto de transmissão causa mortis ao estado, imposto obrigatório quando se faz inventário, terá a avaliação se cabe ou não o recolhimento de fundo de reaparelhamento do judiciário e também o valor do selo de fiscalização, obrigatoriamente cobrado nesses casos.
CNB/SC – Quais as vantagens de um inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial?
Otávio Margarida – A grande vantagem é a celeridade, se as partes estiverem de acordo, apresentarem a documentação necessária, recolherem os impostos e taxas devidos, em poucos dias ou semanas, esse inventário estará concluído. Na esfera judicial, em virtude da alta demanda de processos, muitas vezes, ainda que o advogado apresente todos os documentos, os processos podem demorar meses e até anos para ser concluído. Enquanto no inventário extrajudicial, tendo tudo em mãos, em questão de 15 dias no máximo o inventário está concluído.
CNB/SC – Quais documentos necessários?
Otávio Margarida – É necessário apresentar todos os documentos referentes ao falecido, a certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de endereço. Todos documentos referentes ao cônjuge, aos herdeiros. E a relação de todos os bens que serão inventariados, documento de veículo, certidão de bens imóveis, se existe sociedade de pessoa jurídica, o contrato social, para avaliar o valor das cotas, bens móveis, como joia, ações, obras de arte.
CNB/SC – Qual a importância desse serviço ter sido delegado aos tabelionatos de notas de todo o Brasil?
Otávio Margarida – A grande importância do inventário extrajudicial é a questão da celeridade e agilidade com que esses atos podem ser concluídos. É um processo de desjudicialização e desburocratização que implica em vantagem a sociedade e ao interesse público, porque as partes que necessitam desse serviço conseguem usufruir de um serviço ágil e com segurança jurídica e com qualidade no atendimento que os tabelionatos de nota têm condições de dar para as partes envolvidas. Foi uma grande conquista da sociedade brasileira, ter a possibilidade de resolver essas situações perante a esfera extrajudicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/SC

