Justiça nega usucapião sobre área equivalente a 39 campos de futebol na praia Brava

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí sentenciou neste mês (5/8) três processos de usucapião que tiveram início há mais de três décadas. Todos estavam apensados e somavam mais de três mil páginas. As ações iniciadas em 1985, 1991 e 1992 são referentes a terrenos localizados na Praia Brava, em Itajaí. Somados em suas metragens, eles equivalem a área de 39 campos de futebol.

 

No primeiro caso o morador alegava, em resumo, o exercício, por mais de 20 anos, de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre uma área de 89.364 metros quadrados. A segunda demanda trata-se de ação de usucapião extraordinário intentado por um casal. Eles alegavam o exercício, por mais de 40 anos sobre uma área de 168.060,58 metros quadrados. Já o terceiro caso a moradora alegava o exercício, também por mais de 20 anos de uma área de 65 mil metros quadrados. 

 

Apesar das alegações, nenhuma das partes comprovou a posse em seus requisitos. Ou seja, mansa e pacífica, uma vez que todas as alegadas posses eram conturbadas. Por este motivo, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres julgou improcedente os pedidos formulados nas iniciais.

 

Em todos os casos citados não houve produção de provas quanto à posse dos terrenos, não se podendo classificá-las, se realmente exercidas, o que impossibilita o reconhecimento da usucapião e o reconhecimento das propriedades, conforme art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão de Primeiro Grau é passível de recursos (Autos n. 0000023-19.1991.8.24.0033).

 

Fonte: TJSC