Lei Complementar vai simplificar cobrança de emolumentos dos serviços extrajudiciais de SC

Conteúdo

Conteúdo

A Regulamentação da Nova Lei do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) foi tema de curso on-line realizado pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina e a Academia Judicial, nesta sexta-feira, (24/03). O evento aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), foi veiculado pelo canal da Corte no YouTube e apresentou às serventias extrajudiciais as principais alterações da norma sobre o sistema de recolhimento do fundo, assim como sua regulamentação.

 

Na abertura dos trabalhos, estiveram presentes no Tribunal Pleno os presidentes do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, e da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), Otávio Guilherme Margarida, além de outras autoridades. Quase mil pessoas participaram simultaneamente do curso.

 

O presidente da Anoreg/SC ressaltou o avanço da simplificação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). E destacou ainda que a Lei Complementar n. 807/2022 contribui para desburocratização, apuração e arrecadação do judiciário. Otávio Margarida também citou que o estado de Santa Catarina é referência nos atendimentos de gestão extrajudicial e, por isso, está na vanguarda de diversas atividades por contar com a corregedoria especializada na atividade especial extrajudicial – que só existe no estado.
“Não é por acaso que nosso estado é referência nacional em gestão e qualidade de atendimento dos serviços extrajudiciais e pioneiro em muitas ferramentas que consiste na melhoria continua da prestação de serviços extrajudicial, sem falsa modéstia, aqui estão os melhores cartórios do país, dentre os cinco  primeiros colocados no ranking nacional de qualidade quatro são serviços notariais registrais catarinenses”, enalteceu o presidente da Anoreg/SC.

 

Para o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, a lei é um trabalho de muitas mãos e será muito importante para todos, além de ser um fenômeno de judicialização. “Essa lei que veio para facilitar de forma simplificativa a cobrança dos emolumentos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Será importante para todos. Para quem fiscaliza, para quem atua, para o usuário”. Segundo o magistrado, a participação dos cartórios é fundamental.

 

Desburocratização

A Lei Complementar nº 807/2022, que entra em vigor em abril deste ano, simplifica e desburocratiza a apuração e a arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) que incide sobre os atos praticados pelas serventias notariais e de registro do estado de Santa Catarina, a aplicação do Selo de Fiscalização, além de outras providências.

 

A norma visa melhorar e unificar a comunicação entre os órgãos, que hoje é feita por meio de malotes digitais, correios eletrônicos e outros. Além de trazer mais clareza, transparência e segurança do que está sendo realizado, contribuindo para melhorar o serviço extrajudicial de Santa Catarina. Essa mudança ocorre após 30 anos de tentativas frustradas, tornando o recolhimento mais ágil e funcional.

 

Constituído por recursos das dotações do orçamento do estado; receitas dos cartórios; receitas de custas; taxa judiciária; doações, legados e contribuições, entre outros contratos firmados com o Tribunal, o FRJ tem por objetivo o fortalecimento de recursos financeiros, destinados ao reequipamento físico e tecnológico do Poder Judiciário, das unidades prisionais, dos estabelecimentos destinados ao atendimento de proteção aos direitos das Crianças e adolescentes e do Ministério Público.

 

Selo Digital

A norma também busca inovar. O Selo Digital 4.0, que entra em vigor no dia 3 de abril, visa proporcionar praticidade e acesso quase em tempo real ao Judiciário. Com a modificação, o selo terá vários layouts, dessa forma, a compra de selos não será mais necessária, sendo necessário apenas a versão digital.