Uma mulher, cujo companheiro morreu sem nunca ter oficializado a união, obteve o reconhecimento da união estável post mortem. A decisão é da 4ª Vara de Família do Fórum Regional de Madureira, Comarca do Rio de Janeiro.
A união foi reconhecida em face do filho do casal, de 28 anos. Como provas da união, foram anexadas fotos da família, testemunhos de amigos, vizinhos, familiares e uma declaração do filho.
O processo transitou em julgado 12 dias após a família dar entrada no pedido de reconhecimento da união estável.
De acordo com testemunhas e com o depoimento do filho, o casal viveu junto por quase três décadas, nas quais compartilhou a mesma casa.
O marido morreu de infarto em dezembro de 2019, deixando a companheira e o filho.
Processo 0806037-78.2023.8.19.0202
Fonte: IBDFAM – 10.04.2023