Indo em sentido contrário ao do país, estado tem queda de 8,4% em divórcios extrajudiciais
Até junho, 2.316 divórcios extrajudiciais foram realizados no estado de Santa Catarina em 2022, número menor comparado com o mesmo período de 2021, com uma queda de 8,4%, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). É a menor média de divórcios de todo o Brasil, representando 6,25% do total de divórcios extrajudiciais brasileiros. Em contrapartida, o país atingiu o recorde desse tipo de serviço, com um aumento de 4% em comparação ao ano anterior.
De acordo com a advogada especialista em direito de família, Renata de Souza, não é possível saber o porquê da queda e da diferença entre a realidade do estado e a do país. Segundo Renata, nota-se, dentro de Santa Catarina uma crescente procura pela realização do divórcio. Ainda de acordo com a advogada, a pandemia influenciou esse aumento dos números. “Notamos uma procura maior no decorrer da pandemia, isso porque ela trouxe prejuízos não só na saúde e na economia, mas intensificou as relações amorosas, a conivência aumentou e a divergência entre os casais também”, afirma. Dados do CNB mostram que 11% dos casamentos registrados em 2021 terminaram em separação no mesmo ano.
Além disso, a possibilidade de realizar divórcios on-line fez com que muitos casais concretizassem o fim da relação. Nesta modalidade, continua sendo obrigatória a participação de um advogado, assim como um Certificado Digital Notarizado. Renata explica sobre o serviço on-line: “O advogado se reúne com as partes, alinham os termos do divórcio, encaminha a petição para o cartório, observando e cumprindo as exigências cartorárias. O cartório analisa se foram cumpridas as exigências, confecciona a prévia da minuta de divórcio e agenda videoconferência para a assinatura on-line”. Além disso, Renata enfatiza a rapidez nesse processo feito através de chamada por vídeo. “A videoconferência é a parte mais rápida do divórcio, dura em torno de 15 minutos”, comenta.
Facilidades de um divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, não precisando acionar o poder judiciário. Tornando-se assim mais rápido, mais prático e uma opção menos desgastante e mais acessível para o casal, segundo Renata.
Contudo, para realizar um divórcio extrajudicial, on-line ou não, é preciso ter o consentimento mútuo dos interessados e o casal não pode ter filhos menores, incapazes ou nascituros. “Vale lembrar que a via extrajudicial é uma opção e não uma imposição. Fica a critério do casal. Contudo, se há um caminho que facilita a vida, reduz o desgaste de um término, por que não o tomar, não é mesmo? A via extrajudicial, principalmente se divórcio online, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado”, afirma Renata.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/SC

