Presidência Resolução
RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Suspende parcialmente os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão do Conselho da Magistratura proferida no Pedido de Providências n. 0005098-58.2022.8.24.0710,
RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos, excepcionalmente, os efeitos do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, exclusivamente em relação ao expediente do foro extrajudicial, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. Parágrafo único. Nas datas referidas no caput deste artigo, fica facultada, sob responsabilidade dos delegatários, a realização de expediente integral no foro extrajudicial, salvo se existir lei local que decrete feriado municipal. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico