Provimento altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para aperfeiçoar os requisitos de qualificação subjetiva e estabelecer o dever de manutenção de cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais

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Provimento

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO N. 29 DE 27 DE MAIO DE 2022

O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0043864-20.2021.8.24.0710, que trata do aperfeiçoamento dos requisitos de qualificação subjetiva e do estabelecimento de norma geral para tratar do dever de manutenção de cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais,

RESOLVE: 

Art. 1º Os arts. 476 e 477, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 476 Sem prejuízo dos requisitos previstos em norma superior, a qualificação do interessado nos atos notariais e registrais deverá conter, ressalvadas as proibições legais, todos os dados possíveis de identificação tais como:

 …………………………………………………………………………………………………. ………..

III – data de nascimento;

 …………………………………………………………………………………………………. ………..

VIII – (Revogado); IX – (Revogado)

Art. 2º Fica criado o art. 477-A no Código de Normas, com a seguinte redação: “Art. 477-A O delegatário manterá cadastro dos usuários das atividades notariais e registrais, que, além das informações obrigatórias, conterá a indicação do número de telefone”.

Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 21 de junho de 2022.

Desembargador

RUBENS SCHULZ

Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial

 

Fonte: Diário de Justiça Eletrônico de SC