Provimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 29 DE 27 DE MAIO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0043864-20.2021.8.24.0710, que trata do aperfeiçoamento dos requisitos de qualificação subjetiva e do estabelecimento de norma geral para tratar do dever de manutenção de cadastro dos usuários das atividades extrajudiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 476 e 477, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 476 Sem prejuízo dos requisitos previstos em norma superior, a qualificação do interessado nos atos notariais e registrais deverá conter, ressalvadas as proibições legais, todos os dados possíveis de identificação tais como:
…………………………………………………………………………………………………. ………..
III – data de nascimento;
…………………………………………………………………………………………………. ………..
VIII – (Revogado); IX – (Revogado)
Art. 2º Fica criado o art. 477-A no Código de Normas, com a seguinte redação: “Art. 477-A O delegatário manterá cadastro dos usuários das atividades notariais e registrais, que, além das informações obrigatórias, conterá a indicação do número de telefone”.
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 21 de junho de 2022.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico de SC

