TJSC suspende, temporariamente, inscrições para o concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, regido pelo Edital n. 15/2022

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COMUNICADO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, regido pelo Edital n. 15/2022, no uso de suas atribuições:

Considerando a decisão liminar prolatada no Procedimento de Controle Administrativo n. 0003154-84.2022.2.00.0000/CNJ, para “suspender o Contrato n. 14/2022 e, como consequência, o Concurso Público regido pelo Edital n. 15/2022”;

COMUNICA que, as inscrições para o certame, previstas para o período de 20 de julho à 18 de agosto de 2022, ficam suspensas, temporariamente, até decisão definitiva sobre a referida questão.

Florianópolis, data da assinatura digital.

Desembargador Altamiro de Oliveira

1° Vice-Presidente

 

Fonte: TJSC